> As instituições financeiras que suscitaram a questão foram o banco público Caixa Geral de Depósitos (CGD), o BCP, o Santander, o BPI e o BBVA.
> O processo do “cartel da banca”, como é o conhecido o caso de conluio, está mesmo na recta final na primeira instância, no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), onde nesta quarta-feira estão a decorrer as últimas alegações. E logo a abrir a sessão de julgamento, a juíza, Mariana Gomes Machado, anunciou que alguns bancos apresentaram pareceres a invocar a prescrição.
> A leitura da sentença está marcada para sexta-feira e, por isso, o facto de a alegação dos cinco bancos surgir nesta fase motivou uma reacção negativa do procurador do Ministério Público que está a acompanhar o processo, Paulo Vieira. O magistrado considerou os pedidos dos bancos “pouco compreensíveis” por surgirem à beira da leitura da sentença, o que, disse, só pode ter a intenção de obstar a que o Ministério Público e a Autoridade da Concorrência “possam exercer o seu contraditório na sua plenitude”.
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> As instituições financeiras que suscitaram a questão foram o banco público Caixa Geral de Depósitos (CGD), o BCP, o Santander, o BPI e o BBVA.
> O processo do “cartel da banca”, como é o conhecido o caso de conluio, está mesmo na recta final na primeira instância, no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), onde nesta quarta-feira estão a decorrer as últimas alegações. E logo a abrir a sessão de julgamento, a juíza, Mariana Gomes Machado, anunciou que alguns bancos apresentaram pareceres a invocar a prescrição.
> A leitura da sentença está marcada para sexta-feira e, por isso, o facto de a alegação dos cinco bancos surgir nesta fase motivou uma reacção negativa do procurador do Ministério Público que está a acompanhar o processo, Paulo Vieira. O magistrado considerou os pedidos dos bancos “pouco compreensíveis” por surgirem à beira da leitura da sentença, o que, disse, só pode ter a intenção de obstar a que o Ministério Público e a Autoridade da Concorrência “possam exercer o seu contraditório na sua plenitude”.